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LEI ORDINÁRIA Nº 335/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 335/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 09/03/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO OU VENDA DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 335, DE 9 DE MARÇO DE 1960

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO OU VENDA DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou vender ao Governo do Estado de São Paulo para construção e instalação da residência de Conservação do DER, prefixo RCC-36, e consequentemente Avenida de Acesso, o terreno de propriedade do patrimônio Municipal, situado no denominado bairro da Vila Marin, nesta cidade.

Parágrafo único. Área, as divisas e confrontações do imóvel a ser doado ou vendido, constam da planta anexa a presente lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga aos 09 de março de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal