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LEI ORDINÁRIA Nº 3.359/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.359, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA COMO ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NÍVEL GERAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Da área transformada temporariamente, em ZONA DE INDÚSTRIAS ESPECIAIS – ZIE, especificada no inciso II do art. 1º da Lei nº 2.905 de 10 de dezembro de 1.996, fica excetuado 115,15 metros de frente para a Avenida Brasil por 25 metros de fundos, esquina com a Rua Fioravante Davanzo, iguais a 2.878,75 metros quadrados, que volta a ser considerada como ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NÍVEL GERAL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 146/00, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.