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LEI ORDINÁRIA Nº 3.363/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS A RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3200, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.200, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, mensalmente, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, complementados e complementados pensionistas, uma cesta básica de alimentação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 141/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.