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LEI ORDINÁRIA Nº 3.378/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.378, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
(FIRMA CONVÊNIO EDUCACIONAL COM O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TECNOLOGIA - CETEC)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio educacional com o Centro de Educação de Tecnologia – CETEC, para ministrar o Programa de Expansão Profissional em Votuporanga, dentro dos padrões a serem estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 2º O Centro de Educação de Tecnologia – CETEC conferirá a titulo gratuito, bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento) para alunos previamente selecionados pelo Poder Executivo, nos termos da legislação regulamentadora do programa e de critérios técnicos de ordem social e de aproveitamento escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão