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LEI ORDINÁRIA Nº 3.382/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.382/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 13/03/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DO PADRÃO ECONÔMICO
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.382, DE 13 DE MARÇO DE 2001

(DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DO PADRÃO ECONÔMICO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Serão classificados como de padrão econômico, todo prédio residencial de uso próprio, com área inferior ou igual a cem metros quadrados e que na planilha da Carta de Habite-se, da Tabela II, do Decreto Municipal nº 5.790, de 28 de dezembro de 1.998, somarem até trinta e um pontos.

Parágrafo único. Enquadrar-se-ão no previsto nesse artigo, somente aqueles que possuam um único imóvel, comprovado por Certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos local.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 05/2001, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.