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LEI ORDINÁRIA Nº 3.382/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.382, DE 13 DE MARÇO DE 2001
(DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DO PADRÃO ECONÔMICO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão classificados como de padrão econômico, todo prédio residencial de uso próprio, com área inferior ou igual a cem metros quadrados e que na planilha da Carta de Habite-se, da Tabela II, do Decreto Municipal nº 5.790, de 28 de dezembro de 1.998, somarem até trinta e um pontos.
Parágrafo único. Enquadrar-se-ão no previsto nesse artigo, somente aqueles que possuam um único imóvel, comprovado por Certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 05/2001, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.