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LEI ORDINÁRIA Nº 3.399/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.399, DE 23 DE MAIO DE 2001
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINICAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 2.195,85m² de área, cadastro municipal SO.11.09.17.32, situado na rua Bahia, lado par no Loteamento Jardim Progresso, nesta cidade, objeto de matrícula nº 16.509 do SRIeA local, com as seguintes características e confrontações:
“Inicia-se no ponto “A”, no alinhamento par da Rua Bahia, segue pelo alinhamento desta, na distância de 27,80m até o ponto 01; deflete à direita, segue confrontando com o lote 13, na distância de 79,00m, até o ponto 02; deflete à direita e segue confrontando com os lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 07 da Vila Muniz, na distância de 27,80m, até o ponto 03; deflete à direita e segue confrontando com o lote 11, na distância de 79,00m até o ponto inicial”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1.996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão