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LEI ORDINÁRIA Nº 3.399/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.399/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 23/05/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.399, DE 23 DE MAIO DE 2001

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 2.195,85m² de área, cadastro municipal SO.11.09.17.32, situado na rua Bahia, lado par no Loteamento Jardim Progresso, nesta cidade, objeto de matrícula nº 16.509 do SRIeA local, com as seguintes características e confrontações:

“Inicia-se no ponto “A”, no alinhamento par da Rua Bahia, segue pelo alinhamento desta, na distância de 27,80m até o ponto 01; deflete à direita, segue confrontando com o lote 13, na distância de 79,00m, até o ponto 02; deflete à direita e segue confrontando com os lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 07 da Vila Muniz, na distância de 27,80m, até o ponto 03; deflete à direita e segue confrontando com o lote 11, na distância de 79,00m até o ponto inicial”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1.996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão