Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.412/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.412/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 22/06/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.022.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.412, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.022.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.022.000,00 (hum milhão e vinte e dois mil reais).

Parágrafo único. O crédito Adicional Suplementar de que trata o “caput” deste artigo obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO – 09 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Unidade Orçamentária – 02 – Divisão de Obras

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações

4.1.1.0 10585751.022 Pavimentação de Ruas, Praças e Avenidas.......R$ 800.000,00

4.1.1.0 10585751.023 Recapeamento de Ruas, Praças e Avenidas.....R$ 200.000,00

 

ÓRGÃO – 15 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano

Unidade Orçamentária – 02 – Divisão de Planejamento, de Ações Sociais e Assistência Social

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente

4.1.2.0 15814861.003Ampliação da Frota.........................R$ 22.000,00

TOTAL.........................................................................R$ 1.022.000,00

Art. 2ºA cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º , será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda nº 01 de autoria do Poder Executivo.