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LEI ORDINÁRIA Nº 341/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 341/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 11/03/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL AGRÍCOLA E CASA DA LAVOURA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 341, DE 11 DE MARÇO DE 1960

(AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL AGRÍCOLA E CASA DA LAVOURA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento da DELEGACIA REGIONAL AGRÍCOLA e CASA DA LAVOURA, a Rua Itacolomy, nesta cidade, nos termos do Decreto Estadual 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.

Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado a construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doa-lo ao Instituto de Previdência do Estado, se ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiro o e anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela autarquia.

Art. 3º A construção, objeto desta lei, será custeada pela referida autarquia, e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.

Art. 4º Entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 11 de março de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal