Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 341/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 341, DE 11 DE MARÇO DE 1960
(AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL AGRÍCOLA E CASA DA LAVOURA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento da DELEGACIA REGIONAL AGRÍCOLA e CASA DA LAVOURA, a Rua Itacolomy, nesta cidade, nos termos do Decreto Estadual 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado a construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doa-lo ao Instituto de Previdência do Estado, se ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiro o e anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela autarquia.
Art. 3º A construção, objeto desta lei, será custeada pela referida autarquia, e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 11 de março de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal