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LEI ORDINÁRIA Nº 3.418/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.418/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 24/07/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS AO ANEXO I E II DA LEI Nº 2953 DE 18/06/97.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.418, DE 24 DE JULHO DE 2001

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS AO ANEXO I E II DA LEI Nº 2953 DE 18/06/97.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I e II da Lei nº 2.953, de 18 de junho de 1.997 – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1.998 a 2.001, nos Programa 07 – Administração e 75 - Saúde, com os seguintes Projetos:

ANEXO I

PROGRAMAS

OBJETIVOS

07 – ADMINISTRAÇÃO

 

07.10 – Consórcio Intermunicipal.

Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, prestando aos consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito territorial dos Municípios que o compõe.

75 – SAÚDE

 

75.05 – Programa Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde

Tem por objetivo a execução do Programa Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde, para atendimento da população dos bairros carentes do Município.

75.06 – Subvenção Social à Entidades que prestam serviços de saúde, sem finalidade lucrativa.

Tem por objetivo subvencionar entidades sem fins lucrativos que prestam serviços médicos no Município.

ANEXO II

PROJETO:- Consórcio Intermunicipal

PROGRAMA 07.10

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

P R O G R A M A

O Município não participa de nenhum Consórcio Intermunicipal.

Executar neste governo Consórcio com Municípios da Região visando aos consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural.

ANEXO II

PROJETO:- Programa Saúde da Família e Programa Agente Comunitário de Saúde

PROGRAMA 75.05

 

Projeto:- Subvenções sociais a entidades com recursos alocados na Secretaria Municipal de Saúde

PROGRAMA 75.06

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

P R O G R A M A

O Município não executa os Programas Saúde da Família e Agente Comunitário de Saúde.

Executar neste governo em convênio com entidades tais Programas, iniciando ainda neste exercício suas implantações.

O Município transfere subvenções sociais a entidades com recursos alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.

Transferir recursos da Secretaria Municipal de Saúde à entidades sem fins lucrativos que prestam serviços médicos no Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão