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LEI ORDINÁRIA Nº 3.423/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.423, DE 24 DE JULHO DE 2001
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de agosto a dezembro do corrente exercício, um prêmio assiduidade aos servidores municipais, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 1º Terão direito ao Prêmio Assiduidade disposto no “caput” deste artigo, os servidores que tiverem 100% (cem por cento) de assiduidade no trabalho, considerada esta a ausência de qualquer falta ao trabalho no mês, exceção feita àquelas previstas em lei.
§ 2º O Prêmio de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão