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LEI ORDINÁRIA Nº 3.428/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.428/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 17/08/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 340.000,00
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.428, DE 17 DE AGOSTO DE 2001

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 340.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

§ 1º Os recursos de que trata o “caput” deste artigo obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO – 09 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Unidade Orçamentária – 02 – Divisão de Obras

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações

13764481.029 Execução de obras de Galerias de Águas Pluviais.....R$ 190.000,00

10585751.022 Pavimentação de Ruas, Praças e Avenidas..............R$ 150.000,00

TOTAL...................................................................................R$ 340.000,00

§ 2º Os recursos financeiros para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º serão os seguintes:

I – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem cobertos com recursos do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, proveniente do contrato de repasse nº 92786-52/99/SEDU/PR/Caixa;

II – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos próprios, como contrapartida do Município no Projeto de Galerias de Águas Pluviais;

III – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com recursos próprios do Tesouro Municipal (Pavimentação de ruas, praças e avenidas).

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão