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LEI ORDINÁRIA Nº 3.429/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.429/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 20/08/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIN A ENTIDADES.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.429, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIN A ENTIDADES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do Estádio Municipal “Plínio Marin” a entidades que se proponham a realizar programas de formação de atletas desportivos.

Art. 2º O prazo de vigência da concessão será até 31 de dezembro de 2.005.

Art. 3º A manutenção do Estádio Municipal “Plínio Marin” será feita, exclusivamente, às expensas da entidade contratada.

§ 1º Quaisquer mudanças que a contratada pretenda realizar no bem concedido, deverá ter prévia autorização do Poder Executivo.

§ 2º A entidade contratada deverá manter o Estádio Municipal “Plínio Marin” conservado, realizando pintura anualmente.

§ 3º No término do contrato o Estádio deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, conforme vistoria feita pelo Poder Executivo no início e final da vigência da avença, ressaltando que as benfeitorias, não serão ressarcidas sob nenhuma forma e incorporarão ao patrimônio municipal.

Art. 4º A entidade contratada poderá, desde que previamente autorizada, instalar lojas, lanchonetes, galerias e realizar publicidades no interior do Estádio.

Art. 5º O uso do Estádio será exclusivo da contratada, exceções feitas a festas e eventos religiosos tradicionais, finais de campeonatos amadores e requisições especiais feitas pelo Poder Executivo, todas comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à concessionária.

Art. 6º A concessão de que trata o artigo anterior far-se-á mediante concorrência pública.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.