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LEI ORDINÁRIA Nº 3.438/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE PAULO TARSO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Espírita Beneficente “Paulo de Tarso”, visando a implantação e manutenção do Projeto CCIJ – Centro de Convivência Infanto-Juvenil “Paulo de Tarso”, com o objetivo de desenvolver habilidades para a cidadania, através de atividades direcionadas, coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As obrigações firmadas pelos convenentes serão específicas no respectivo instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos Aditivos necessários à execução do referido Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão