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LEI ORDINÁRIA Nº 3.444/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.444, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 100.785,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.785,00 (cem mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para suplementar o seguinte elemento econômico da despesa:
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 Subvenções Sociais
15814862.068 Transferência de recursos para Programas Assistenciais.....R$ 100.785,00
TOTAL.....................................................................................R$ 100.785,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a ser transferido pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão