Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.460/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.460, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
(DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a parcelar ou reparcelar, débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
Art. 2º O parcelamento ou reparcelamento do montante do débito, poderá ser efetuado em até quarenta e cinco parcelas mensais, vencendo-se a primeira trinta dias após o processamento.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o valor da parcela mensal poderá ser inferior à 8 (oito) Valor Referencial Tributário Municipal.
Art. 3º O parcelamento ou reparcelamento deverá ser efetuado de acordo com o Valor de Referencial Tributário Municipal para lançamentos fiscais, fixado pelo Decreto Municipal nº 6.127 de janeiro de 2.001.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos até 21 de dezembro de 2.001.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 102/2001, de autoria do Vereador Gilvan Carlos dos Santos e sofreu as Emendas nº 2 e 3 do Poder Legislativo.