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LEI ORDINÁRIA Nº 3.462/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.462, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
(CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos em face de penalidades impostas pelo órgão municipal de trânsito.
Art. 2º A composição, a duração do mandato, as normas de julgamento dos recursos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações e a forma de credenciamento junto ao Conselho Nacional de Trânsito serão estabelecidas por decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e aprovado por decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu a emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.