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LEI ORDINÁRIA Nº 3.462/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.462/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 21/11/2001
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.462, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

(CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos em face de penalidades impostas pelo órgão municipal de trânsito.

Art. 2º A composição, a duração do mandato, as normas de julgamento dos recursos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações e a forma de credenciamento junto ao Conselho Nacional de Trânsito serão estabelecidas por decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e aprovado por decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.