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LEI ORDINÁRIA Nº 3.476/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.476, DE 22 DE JANEIRO DE 2002
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de janeiro e fevereiro do corrente exercício, um prêmio assiduidade aos servidores municipais, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 1º Terão direito ao Prêmio Assiduidade disposto no “caput” deste artigo, os servidores que tiverem 100% (cem por cento) de assiduidade no trabalho, considerada esta a ausência de qualquer falta ao trabalho no mês, exceção feita àquelas previstas em Lei.
§ 2º O Prêmio de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde janeiro de 2.002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de janeiro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão