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LEI ORDINÁRIA Nº 3.490/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.490, DE 21 DE MARÇO DE 2002
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO FUNDO DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS ASSOCIADAS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o FUNDO DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS ASSOCIADAS DE VOTUPORANGA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 25/2002, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Lopes Isiara.