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LEI ORDINÁRIA Nº 3.497/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.497, DE 12 DE ABRIL DE 2002
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, visando a implantação do Programa Acessa São Paulo no município de Votuporanga.
Art. 2º Ao Governo do Estado de São Paulo caberão as despesas com equipamentos e manutenção destes, instalação, ligações telefônicas, INTERNET e outras do gênero.
Parágrafo único. A contrapartida do Município será limitada às despesas com 2 (dois) funcionários e localização do programa.
Art. 2º Ao Governo do Estado de São Paulo caberão as despesas com equipamentos, instalação, ligações telefônicas, INTERNET e outras do gênero.(Redação dada pela Lei nº 3.554, de 28.08.2002)
Parágrafo único. A contrapartida do Município será limitada às despesas com 2 (dois) funcionários, manutenção dos equipamentos e localização do programa.(Redação dada pela Lei nº 3.554, de 28.08.2002)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Responsável pela Divisão