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LEI ORDINÁRIA Nº 3.501/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.501/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 23/03/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.501, DE 23 DE MARÇO DE 2002

(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Projetos, Eventos e Obras de Natureza Esportiva e Turística.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão