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LEI ORDINÁRIA Nº 3.502/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.502, DE 23 DE MARÇO DE 2002
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 145.940,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.940,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Unidade Orçamentárias - 05 Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43 0824400192.032 Subvenções Sociais.....R$ 95.940,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 0824300142.039 Outros Serviços de Terceiros – P.Física.....R$ 50.000,00
TOTAL...........................................................R$ 145.940,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão