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LEI ORDINÁRIA Nº 3.503/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.503, DE 26 DE MARÇO DE 2002
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, OBJETIVANDO A CANALIZAÇÃO DO CORREGO NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOSÉ SILVA MELO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a canalização do córrego no prolongamento da Avenida José Silva Melo, nesta cidade.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de abril de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão