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LEI ORDINÁRIA Nº 3.505/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.505, DE 8 DE MAIO DE 2002
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Secretaria da Previdência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social, visando a cooperação técnica e administrativa para a operacionalização da compensação previdenciária de que tratam a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, o Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1999, e a Portaria/MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 2º O Convênio vigorará por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão