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LEI ORDINÁRIA Nº 3.510/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.510, DE 9 DE MAIO DE 2002
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFº ELZA MARIA DE SOUZA FAVA FIGUEIRA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. ELZA MARIA DE SOUZA FAVA FIGUEIRA”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Vila Residencial Bortoloti, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38/2002, de autoria da vereadora Sandra Maria Berardo Toscano.