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LEI ORDINÁRIA Nº 3.520/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.520/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 31/05/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 837.700,00

Alterações sofridas

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.520, DE 31 DE MAIO DE 2002

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 837.700,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura, na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 837.700,00 (oitocentos e trinta e sete mil e setecentos reais), para suplementação dos seguintes elementos econômicos de despesa:

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Direta

3.3.90.30 Material de Consumo...............................................R$ 13.920,00

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 30.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 133.900,00

3.3.90.43 Subvenções Sociais................................................R$ 68.880,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimento

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações..............................R$ 591.000,00

TOTAL..................................................................R$ 837.700,00

3.0.00.00 Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

3.3.50.43 Subvenções Sociais...........................................R$ 68.880,00(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

3.3.90.00 Aplicações Diretas(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

3.3.90.30 Material de Consumo........................................R$ 13.920,00(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 30.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 133.900,00(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

4.0.00.00 Despesas de Capital(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

4.4.00.00 Investimentos(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

4.4.90.00 Aplicações Diretas(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

4.4.90.51 Obras e instalações......................................R$ 591.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

TOTAL........................................................................R$ 837.700,00(Redação dada pela Lei nº 3.534, de 18.06.2002)

Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o caput deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenções sociais no valor de R$ 68.880,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) ao Centro Social de Votuporanga.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de maio de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.