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LEI ORDINÁRIA Nº 3.521/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.521, DE 4 DE JUNHO DE 2002
(AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR A R$ 100,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na Administração direta e indireta, através de despacho fundamentado, à remissão e respectivo cancelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa cujo montante seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), até o exercício de 1998.
Art. 2º Ficam convalidados eventuais cancelamentos de dívida ativa até o montante de que trata esta Lei e que tenham sido autorizados por atos administrativos do exercício de 2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão