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LEI ORDINÁRIA Nº 3.521/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.521/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 04/06/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR A R$ 100,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.521, DE 4 DE JUNHO DE 2002

(AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR A R$ 100,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na Administração direta e indireta, através de despacho fundamentado, à remissão e respectivo cancelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa cujo montante seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), até o exercício de 1998.

Art. 2º Ficam convalidados eventuais cancelamentos de dívida ativa até o montante de que trata esta Lei e que tenham sido autorizados por atos administrativos do exercício de 2001.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão