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LEI ORDINÁRIA Nº 3.522/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.522/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 04/06/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.522, DE 4 DE JUNHO DE 2002

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Casamento Comunitário, a ser realizado, anualmente, no sábado mais próximo, anterior ou posterior ao dia 08 de Agosto, Aniversário da Cidade.

§ 1º A Prefeitura Municipal viabilizará a realização dos Casamentos Comunitários Civil, para os casais que percebam até três salários mínimos, que se inscreverem junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano, da Prefeitura Municipal.

§ 2º Fica fixado o número máximo de 100 casais para participarem do Casamento Comunitário.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.956, de 20 de junho de 1997.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.