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LEI ORDINÁRIA Nº 3.523/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.523, DE 4 DE JUNHO DE 2002
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA EM EMEGÊNCIAS MÉDICO-HOSPITALARES)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública, federal pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961 e municipal pela Lei nº 383, de 31 de agosto de 1960, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, objetivando a prestação de assistência em emergências médico-hospitalares – atendimentos básicos.
§ 1º O Convênio será firmado nos termos da minuta inclusa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
§ 2º O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 3º O valor do convênio é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que será repassado a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, em 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 2º Para fazer face à execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Executivo.
§ 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão