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LEI ORDINÁRIA Nº 3.539/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.539/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 26/06/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.539, DE 26 DE JUNHO DE 2002

(AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender um terreno medindo 10.786,33m², iniciando no marco M-9, na divisa com a área remanescente, daí segue no rumo 10°53’19” SW, na distância de 70,12 metros, confrontando com o Terminal Rodoviário Leônidas Pereira de Almeida, até o marco M-10; daí vira a esquerda, e segue no rumo 0°04’46” SW, na distância de 95,68 metros, confrontando ainda com o Terminal Rodoviário Leônidas Pereira de Almeida, até o marco M-11; daí vira a direita e segue em curva na distância de 14,57 metros, confrontando com o Terminal Rodoviário Leônidas Pereira de Almeida com a Rua João Villar Pontes, até o marco M-12; daí segue no rumo 87º07’52” NW, na distância de 50,62m, confrontando com a Rua João Villar Pontes, até o marco M-12A; daí vira à direita, e segue no rumo 0° 04’ 46” NE na extensão de 171,08 metros, confrontando com a área remanescente, até o marco M-9A; daí vira a direita e segue no rumo 89°55’14” SE, na distância de 73,15 metros, confrontando com a área remanescente, até o marco M-9 inicial, objeto da matrícula nº 36053 (parte).

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados para investimentos, conforme dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão