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LEI ORDINÁRIA Nº 3.548/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.548, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 40.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 16 – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA
Unidade Orçamentária 02 – Abastecimento de Água
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
25 Abastecimento de Água
00251. 40 Aquisição de Terreno e Construção de Poço e Reservatório da Vila Carvalho
Valor................................................................ R$ 40.000,00
Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão