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LEI ORDINÁRIA Nº 3.550/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.550/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 14/08/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
REVIGORA A LEI Nº 3434 DE 29/08/01

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.550, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

(REVIGORA A LEI Nº 3434 DE 29/08/01)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de cento e oitenta dias, o benefício constante na Lei nº 3.434, de 29 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/2002 de autoria do Vereador Valter Benedito Pereira.