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LEI ORDINÁRIA Nº 3.551/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.551, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 29.333,33)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.333,33 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para suplementação do seguinte elemento econômico de despesa:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43 0824400192.032 Subvenções Sociais.....R$ 29.333,33
TOTAL..............................................................R$ 29.333,33
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenção social a entidade Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais - Recanto Tia Marlene.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão