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LEI ORDINÁRIA Nº 3.555/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.555/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 03/09/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.072.000,00
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.555, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.072.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura, na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.072.000,00 (três milhões e setenta e dois mil reais), para suplementação do seguinte elemento econômico de despesa:

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.0-0 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais..........................................R$ 52.000,00

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo.......................................R$ 978.000,00

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 283.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 970.000,00

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas................R$ 70.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Direta

4.4.90.51 Obras e Instalações..........................................R$ 719.000,00

TOTAL..........................................................................R$ 3.072.000,00

Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o caput deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de setembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão