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LEI ORDINÁRIA Nº 3.556/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.556, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
(CRIA O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA – CPDCN do Município de Votuporanga com o objetivo de superar a discriminação racial no Município e em parceria com a sociedade civil.
Art. 2º Serão observadas para os fins do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade do Município de Votuporanga os dispositivos das Leis Estaduais nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986 e nº 10.237, de 12 de março de 1999.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá por decreto os objetivos, a composição, organização e forma de funcionamento, bem como o seu regulamento.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.