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LEI ORDINÁRIA Nº 3.557/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.557, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
(DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através da Corretora de Câmbio e Títulos credenciada junto à Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, ações de propriedade da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, de acordo com quadro abaixo:
EMPRESAS | AÇÕES | AÇÕES |
TELEBRAS | 23275 | 56033 |
TELE LESTE CELULAR | 23293 | 56075 |
BRASIL TELECOM PAR | 23275 | 56033 |
TELESP | 23275 | 56033 |
TELESP CELULAR PAR | 23277 | 56037 |
TELE CENTRO OESTE | 23275 | 56033 |
TELE CELULAR SUL | 23275 | 56033 |
TELE SUDESTE CELULAR | 23281 | 56046 |
TELE NORTE CELULAR | 23275 | 56033 |
TELEMIG CELULAR PA | 23275 | 56033 |
TELE NORDESTE CELU | 23275 | 56033 |
TELEFONICA DATA | 23275 | 56033 |
TELE NORTE LESTE PAR | 23275 | 65319 |
Parágrafo único. Os recursos obtidos com a alienação prevista neste artigo, reverter-se-ão obrigatoriamente para os investimentos da implantação de Poço da Vila Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão