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LEI ORDINÁRIA Nº 3.561/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.561, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 8ª REGIÃO FISCAL)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União, representada pelo Superintendente da Receita Federal da 8ª Região, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão