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LEI ORDINÁRIA Nº 3.562/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.562, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O LAR ASSITENCIAL ESPÍRITA RECANTO DA MÃE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o LAR ASSISTENCIAL ESPÍRITA RECANTO DA MÃE, desta cidade, objetivando o desenvolvimento de atividades relativas às áreas de apoio ao desenvolvimento infantil.
Art. 2º As obrigações assumidas pelos convenentes serão especificadas no Convênio a ser celebrado entre as partes, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos Aditivos necessários à execução do Convênio, por Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão