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LEI ORDINÁRIA Nº 3.563/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.563, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 106/2002 do Vereador Josuel Domingues.