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LEI ORDINÁRIA Nº 3.571/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.571, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
(CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ASSISTENCIAL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade Instituto Assistencial Herança Feliz, no valor de R$ 1.961,80 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão