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LEI ORDINÁRIA Nº 3.574/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.574, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 25.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando a realização de pequenos serviços de reparo e proteção, em prédio público destinado ao Instituto de Criminalística de Votuporanga.
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o caput deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão