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LEI ORDINÁRIA Nº 3.581/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.581, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
(DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE PRAÇA VEREADOR VIANA FILHO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O logradouro público ao centro do quadrilátero formado pelas Ruas Pará, Venezuela, Paraíba e Colômbia, na Vila América, em Votuporanga, fica denominado PRAÇA “VEREADOR VIANA FILHO”.
Art. 2º O endereço PRAÇA “VEREADOR VIANA FILHO” será de uso exclusivo dos órgãos públicos localizados na referida praça, que terá obrigatoriamente numeração própria.
Parágrafo único. Os imóveis localizados nas ruas que formam o quadrilátero da praça, manterão suas denominações e numerações originais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registra na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 127/2002 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.