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LEI ORDINÁRIA Nº 3.585/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.585, DE 27 DE JANEIRO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais ); à FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 124.624,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2003.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registra na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão