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LEI ORDINÁRIA Nº 3.589/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.589, DE 5 DE MARÇO DE 2003
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL BENEDITA COSTA DE PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA AMBIENTAL BENEDITA COSTA DE PAULO, a atual área verde, localizada no 5º Distrito Industrial Alcides Alves da Silva, circunsdada pelas Ruas José Silvestre Riva, Antônio Leal, Avenida Joaquim Ferreira da Costa e Estrada João Costa Ramos, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de março de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registra na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 6, da Vereadora Maria Aparecida Lopes Isiara, e sofreu as Emendas nºs 01 e 02 da Comissão de Justiça e Redação.