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LEI ORDINÁRIA Nº 3.592/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.592/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 20/03/2003
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.592, DE 20 DE MARÇO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa:

4.0.00.00 Despesa de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações.......................R$ 1.100.000,00

TOTAL......................................................R$ 1.100.000,00

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa:(Redação dada pela Lei nº 3.599, de 25.03.2003)

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas..................R$ 1.100.000,00

TOTAL...............................................R$ 1.100.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei, será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão