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LEI ORDINÁRIA Nº 3.600/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.600, DE 25 DE MARÇO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 163.770,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 163.770,00 (cento e sessenta e três mil, setecentos e setenta reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43 0824400072.031 Subvenções Sociais.....R$ 163.770,00
TOTAL..............................................................R$ 163.770,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a subvenção às seguintes entidades:
- Sociedade Espírita Irmão Mariano ......................................... R$ 9.000,00
- Sociedade Espírita Abrigo da Luz........................................... R$ 9.000,00
- Associação Assistencial Evangélica........................................ R$ 9.000,00
- Escola Artesanal e Casa da Criança........................................ R$ 9.000,00
- Lar Beneficente Celina............................................................ R$ 9.000,00
- Portal da Luz........................................................................... R$ 9.000,00
- Casa de Damasco.................................................................... R$ 9.000,00
- Lar São Vicente de Paulo......................................................... R$ 11.160,00
- Lar dos Velhinhos.................................................................... R$ 7.560,00
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais..... R$ 14.850,00
- Centro Social de Votuporanga................................................ R$ 28.800,00
- Recanto Tia Marlene............................................................... R$ 28.950,00
- Casa Abrigo Irmãos de Emaús................................................ R$ 9.450,00
Art. 3º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de março de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão