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LEI ORDINÁRIA Nº 3.601/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.601, DE 2 DE ABRIL DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO EUGÊNIA ELISA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, a Organização Não Governamental – ONG, Instituto Eugênia Elisa do Carmo, o valor de R$ 3.238,00 (três mil, duzentos e trinta e oito reais) mensais, em até 06 (seis) parcelas, que destinar-se-ão a aplicação do Projeto Adolescente Legal de Votuporanga.
Art. 2º As despesas provenientes do art. 1º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de abril de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão