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LEI ORDINÁRIA Nº 3.602/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.602, DE 8 DE ABRIL DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 119.388,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 119.388,00 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais), no seguinte elemento econômico de despesa:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 0824400072.031 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
TOTAL...............................................................R$ 119.388,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenção às seguintes entidades:
- Sociedade Espírita Beneficente “Fonte Viva”......................... R$ 11.038,80
- Sociedade Beneficente “Irmã Elvira”...................................... R$ 19.615,20
- Lar Frei Arnaldo...................................................................... R$ 6.138,00
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano...................... R$ 22.065,60
- Lar Espírita do Velhinho de Votuporanga............................... R$ 18.406,20
- Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga............................. R$ 27.172,20
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais....... R$ 29.160,00
- Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das
Crianças Especiais Recanto Tia Marlene.................................. R$ 9.720,00
TOTAL......................................................................................R$ 143.316,00
Art. 3º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de abril de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão