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LEI ORDINÁRIA Nº 3.605/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.605, DE 30 DE ABRIL DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM O CENTRO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE DECO DATONONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria com o Centro de Cultura e Meio Ambiente Deco D’Antônio, objetivando a conservação da área, fiscalização de seu uso, prestação de serviços necessários para efetivar a infra-estrutura da Reserva que visem a sua preservação e integridade.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Termo de Parceria, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de abril de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão