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LEI ORDINÁRIA Nº 3.615/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.615, DE 13 DE MAIO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 64.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43 Subvenções Sociais..............................................R$ 20.880,00
3.3.90.00 Aplicações Direta.................................................R$ 43.920,00
TOTAL.............................................................................R$ 64.800,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenção ao Centro Social de Votuporanga, no valor de R$ 20.880,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta reais).
Art. 3º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão