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LEI ORDINÁRIA Nº 3.629/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.629, DE 2 DE JULHO DE 2003
(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE PESSOAS DESAPARECIDAS ATRAVÉS DE INFORMATIVOS ANEXADOS AOS BOLETOS DE TARIFA DE ÁGUA EMITIDOS PELA SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga - SAEV , anexará aos boletos de tarifa de água, informativos com fotos de pessoas desaparecidas, residentes no Município.
§ 1º O informativo deverá conter a foto e o nome da pessoa desaparecida, bem como do endereço e número de telefone do seu parente ou responsável.
§ 2º A distribuição dos informativos somente será efetuada, mediante solicitação formalizada pelas pessoas mencionadas no parágrafo anterior, acompanhada de cópia de Boletim de Ocorrência policial.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de julho de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão